STPM JOTA MARIA - MOSSORÓ-RN, 19 DE MARÇO DE 2014 (QUARTA-FEIRA) - DIA DE SÃO JOSÉ
SANTA CRUZ
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terça-feira, 7 de novembro de 2023
LUIZ GONÇALVES DE ARAÚJO
Foi o primeiro comandante do 2º BPM. em Mossoró e prefeito da cidade de Alexandria
segunda-feira, 6 de novembro de 2023
quinta-feira, 3 de agosto de 2023
POPULAÇÃO EM SANTA CRUZ
1970 – 20.338
Pessoas
1980 – 22.337
pessoas
1991 – 26.686
pessoa
1996 – 29.283
2000 – 31.294
2007 – 33..710
pessoas
2022 – 47..313
pessoas
Fonte INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA
quarta-feira, 2 de agosto de 2023
CLEUDIA BEZERRA PACHACO
É Autora do livro APODI - UM OLHAR EM SUA DIVERSIDADE, em Parceria com J. CARLOS BAUMANN
terça-feira, 27 de junho de 2023
sexta-feira, 26 de agosto de 2022
quarta-feira, 10 de novembro de 2021
15º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR - SANTA CRUZ
DECRETO Nº 31.042, DE 30 DE
OUTUBRO DE 2021
Transcrito do DOE de 30/10/2021 -
Edição Nº 15.047E BG Nº 211, DE 09/11/2021(TERÇA-FEIRA)
Dispõe sobre a criação do 15º
Batalhão de Polícia Militar (15º BPM) na estrutura organizacional básica da
Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), aprova o respectivo organograma
e quadro de organização, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, incisos V e
VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 46 da Lei Complementar
Estadual nº 90, de 04 de janeiro de 1991, com a redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 218, de 18 de dezembro de 2001,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado, na estrutura
organizacional da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), o 15º Batalhão
de Polícia Militar (15º BPM), órgão de execução, com sede na cidade de Santa
Cruz, neste Estado, em substituição à 4ª Companhia Independente de Polícia
Militar (4ª CIPM), que fica extinta.
Parágrafo único. Ficam aprovados
o organograma e o quadro de organização previstos nos Anexos I e II, deste
Decreto.
Art. 2º A área de atuação do 15º BPM
compreende os municípios de Santa Cruz, Boa Saúde, Campo Redondo, Coronel
Ezequiel, Jaçanã, Japi, Lajes Pintadas, São Bento do Trairi, Senador Elói de
Souza, Serra Caiada, Sítio Novo e Tangará.
Art. 3º Compete ao 15º BPM:
I – atuar de maneira preventiva, como força de
dissuasão, em locais de área específica onde se presuma ser possível a
perturbação da ordem;
II – atuar de maneira repressiva
em caso de perturbação da ordem;
III – cooperar com as atividades
das demais unidades operacionais da Polícia Militar e com outros órgãos nas
ações de prevenção e repressão da criminalidade; e
IV – realizar outros encargos
previstos no art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 90, de 04 de janeiro de
1991. Art. 4º As Subunidades são assim constituídas:
I - 1ª Companhia de Polícia Militar, com sede no
município de Santa Cruz;
II - 2ª Companhia de Polícia Militar, com sede no município
de Tangará; e
III - 3ª Companhia de Polícia
Militar, com sede no município de Santa Cruz.
Art. 5º Para fins de articulação,
desdobramento e emprego operacional, o 15º BPM fica subordinado ao Comando de
Policiamento Regional
III. Art. 6º O Comandante Geral
da Polícia Militar fica autorizado a baixar instruções e estabelecer diretrizes
regulando a fixação do efetivo dos Pelotões e Destacamentos PM, dentro do Plano
de Desdobramento da Corporação, de acordo com a necessidade do serviço e as
normas regulamentares em vigor na Corporação.
Art. 7º Fica revogado o Decreto
Estadual nº 21.612, de 07 de abril de 2010. Art. 8º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de
outubro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé
de Araújo Silva
ANEXO I ORGANOGRAMA ANEXO II
QUADRO DE ORGANIZAÇÃO
ANEXO
I ORGANOGRAMA ANEXO
II QUADRO DE
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PERSONALIDADES
STPM JOTA MARIA
HONESTIDADE, HUMILDADE E SINCERIDADE






