A Justiça Eleitoral
determinou nesta quarta-feira (31) a cassação dos mandatos da prefeita e do
vice-prefeito da cidade de Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte. Além
disso, a juíza da Comarca do município ordenou que a prefeita Fernanda Costa
Bezerra, o deputado estadual Tomba Farias (PSB), que é marido dela, e a
secretária de Assistência Social de Santa Cruz, Francisca Solange de Lima
Bulhões, fiquem inelegíveis por oito anos, a contar de 2016.
A magistrada Giselle
Draeger condenou o grupo por abuso de poder econômico e político, e determinou
ainda a realização de novas eleições em Santa Cruz, declarando nulos os votos
recebidos pela chapa composta por Fernanda Costa Bezerra e seu vice, Ivanildo
Ferreira Lima Filho, na eleição passada. De todo modo, segundo a assessoria de
comunicação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), os condenados podem recorrer
da decisão e aguardar o resultado sem que sejam afastados dos cargos.
O processo que resultou
na condenação em primeira instância trata de um passeio com um grupo de idosos
realizado em 15 de setembro de 2016, às vésperas das eleições, pela Secretaria
de Assistência Social de Santa Cruz. A pasta organizou uma viagem com os idosos
que participam de um projeto social na cidade para a praia de Pirangi, no
litoral Sul potiguar.
De acordo com o que diz
a sentença judicial, para a realização do passeio e recebimento dos
participantes do projeto, foi usada a casa de Fernanda Costa Bezerra e Tomba
Farias na beira da praia. O Ministério Público instaurou um inquérito para
apurar os fatos. Isso porque, na época, Fernanda Bezerra era a atual prefeita
do município e candidata à reeleição, que foi confirmada posteriormente.
De acordo com o que
decidiu a Justiça, o evento com os idosos teve outra finalidade, que não a
proposta inicialmente, de oferecer lazer a eles. A sentença diz que o passeio
vinculou à pessoa privada da prefeita e candidata à reeleição, e do deputado
Tomba Farias, a responsabilidade por uma atividade pública, custeada com
dinheiro público da prefeitura.
FONTE – G1 RN
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